Direito Penal Objetivo
É o conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções, isto é, impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança, bom como todas as outras que cuidem de questões de natureza penal, v.g., excluindo o crime, isentando de pena, explicando determinados tipos penais.
Códigos e Normas |
Direito Penal Subjetivo
É a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário.
É o próprio "ius puniendi"
Criando leis |
Cumprindo Normas |
Executando decisões condenatórias |
IUS PUNIEDI =========================================> ESTADO
IUS PERSEQUENDI ou IUS ACCUSATIONIS =================> PARTICULAR
fonte: Rogério Greco, CURSO DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2011
fonte: Rogério Greco, CURSO DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2011
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